Brigou no Avião? Anac Cria “No-Fly List” no Brasil: Multa de R$ 17,5 Mil e Proibição de Voar por Até 1 Ano
Anac Implementa “No-Fly List”: Passageiros Indisciplinados Podem Ficar Sem Voar por Até Um Ano e Ser Multados em R$ 17,5 Mil
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anuncia uma nova resolução que promete mudar o comportamento de passageiros indisciplinados. A partir de setembro, conflitos e atos de indisciplina em voos e aeroportos brasileiros poderão resultar em multas pesadas e até mesmo na proibição de viajar por até um ano, em um sistema inspirado nas “no-fly lists” internacionais.
Diante do alarmante aumento de 66,57% nos casos de tumultos e brigas em 2025, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a medida visa trazer mais segurança e tranquilidade para todos os envolvidos na experiência de voo. A resolução abrange desde violência física até ameaças à tripulação e falsos alarmes.
A nova regulamentação, que entrará em vigor em 14 de setembro, foi elaborada em resposta a pedidos de passageiros e companhias aéreas, buscando conter o crescente número de incidentes que afetam a operação dos voos e o bem-estar a bordo. Conforme informações divulgadas pela Anac, a prática já é adotada em outros países, como nos Estados Unidos desde 2001.
Atos de Indisciplina que Geram Multa de R$ 17,5 Mil
A nova resolução da Anac estabelece que atos de indisciplina considerados graves resultarão em uma multa administrativa de R$ 17,5 mil. Entre as infrações que podem levar a essa punição estão a violência física contra funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, danificar intencionalmente bens da aeronave de forma a afetar a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes de maneira a comprometer a segurança do voo, e fazer comunicações falsas sobre bombas ou explosivos.
Suspensão de Voo: A “No-Fly List” Brasileira
Casos de indisciplina considerados gravíssimos poderão levar o passageiro a ser incluído na lista de proibição de voo, conhecida como “no-fly list”. Essa sanção, aplicada pela companhia aérea onde ocorreu o incidente, será compartilhada com todas as demais empresas, que ficarão obrigadas a barrar o passageiro. A suspensão pode variar de seis meses a um ano, impedindo a emissão de passagens, check-in e embarque.
A suspensão por seis meses pode ocorrer em casos como adulteração ou dano a dispositivos de segurança sem impedir a operação, agressão física a tripulantes sem comprometer o voo, ou atentados contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros. Já a suspensão por um ano é aplicada em situações mais severas, como danificar dispositivos de segurança que impeçam ou dificultem a operação, agressões físicas que comprometam o voo, manuseio de explosivos ou armas a bordo (salvo exceções legais), e tentativas de invasão da cabine de comando ou de tomar o controle da aeronave.
Como Funcionará a Aplicação das Sanções
A multa será aplicada pela Anac após um processo administrativo que apure a infração. Companhias aéreas e aeroportos deverão comunicar os incidentes à agência e fornecer evidências para identificar o passageiro e comprovar o ato de indisciplina. A inclusão na lista de proibição de voo será feita pela companhia aérea responsável em até cinco dias após a infração, em um sistema compartilhado.
O passageiro será notificado sobre a decisão e terá direito à defesa. As companhias aéreas também podem ser multadas em valores elevados, como R$ 35 mil por cerceamento do direito de defesa ou falta de comunicação, e R$ 70 mil por não aplicar a suspensão em casos gravíssimos ou por descumprimento do sistema de compartilhamento de dados. Registros de infrações graves e gravíssimas deverão ser guardados por cinco anos.
Direitos e Defesa do Passageiro
Luiz Orsatti, diretor-executivo do Procon, ressalta que, embora a Anac tenha poder para regulamentar o setor, as regras não podem contrariar o Código de Defesa do Consumidor. Passageiros que se sentirem lesados podem recorrer à companhia aérea, à Anac, ao Procon e à Justiça para discutir a aplicação das sanções. O Procon sugeriu a inclusão de ressalvas para casos humanitários, como tratamentos médicos urgentes, mas a proposta não foi acatada.
Em casos onde a restrição de voo possa impedir tratamentos médicos urgentes ou transferências que exijam rapidez, a orientação é buscar uma liminar judicial. A resolução não prevê exceções para essas situações, tornando a compra de passagens um desafio para esses passageiros, que precisarão tentar negociar diretamente com as companhias ou recorrer ao judiciário.
Proteção de Dados Pessoais na “No-Fly List”
A resolução da Anac não detalha como funcionará o sistema de compartilhamento de dados entre as companhias aéreas para a inclusão na lista de proibição de voo, mas informa que a ferramenta está sendo desenvolvida em conjunto com a Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação. A Anac garantiu que haverá ajustes nos contratos de transporte aéreo e, se necessário, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para assegurar a privacidade dos passageiros.
