Anac Cria “No-Fly List”: Passageiros Indisciplinados Podem Ser Banidos de Voos por Até 1 Ano e Multados em R$ 17,5 Mil

Anac endurece regras para passageiros indisciplinados com “no-fly list” e multas pesadas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou novas regras que prometem revolucionar o comportamento a bordo das aeronaves. A partir de agora, passageiros que apresentarem condutas indisciplinadas poderão enfrentar consequências severas, incluindo a proibição de voar por até um ano e multas de até R$ 17,5 mil. A medida visa frear o crescimento alarmante de ocorrências registradas em voos.

Essas novas diretrizes estabelecem uma escala de punições, que se adequam à gravidade de cada infração. O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos a bordo, desde a tripulação até os demais passageiros. A criação de uma lista nacional de passageiros impedidos de embarcar, a chamada “no-fly list”, é um dos pontos mais relevantes da nova regulamentação.

A decisão da Anac vem em resposta a um aumento significativo nos registros de indisciplina. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que, entre janeiro e junho de 2026, foram contabilizados 881 casos, sendo que 154 tiveram impacto direto na segurança operacional. Esse número representa um crescimento de 22% em comparação com o mesmo período do ano anterior, conforme divulgado pelas fontes.

Gradação de Punições: da Advertência à Suspensão Temporária

As sanções foram divididas em categorias para refletir a gravidade das ações. Em casos considerados mais leves, o passageiro receberá uma orientação. Isso inclui comportamentos como ignorar instruções em solo, descumprir comandos da tripulação, usar eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante a viagem.

Quando a conduta apresentar um risco maior à ordem das operações ou à segurança, o infrator poderá ser enquadrado em ato grave. Nesses cenários, a Anac prevê uma multa de R$ 17,5 mil e o encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea. Exemplos de infrações graves incluem agressões verbais a funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar membros da tripulação.

Para as situações classificadas como gravíssimas, as consequências são ainda mais severas. Além da multa e do cancelamento da viagem, o passageiro pode ter seu direito de voar suspenso por seis ou 12 meses. Atos como agressão física à tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentados contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando e ações para assumir o controle da aeronave se enquadram nesta categoria.

“No-Fly List”: Um Mecanismo de Segurança Compartilhado

A criação da “no-fly list” é um marco importante. Essa lista nacional de passageiros proibidos de embarcar será compartilhada entre todas as companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no Brasil. Durante o período de suspensão, as empresas deverão impedir a emissão de passagens, o check-in e o embarque desses indivíduos.

Para garantir a eficácia da medida, a resolução determina a criação de um sistema de compartilhamento de informações entre as empresas aéreas. Isso assegurará que a restrição seja aplicada em toda a malha doméstica. Companhias que falharem em aplicar a suspensão quando obrigatório estarão sujeitas a uma multa de R$ 70 mil, segundo a norma.

Obrigatoriedade de Comunicação e Fiscalização Rigorosa

As companhias aéreas e operadores aeroportuários terão a obrigação de comunicar à Anac todos os casos de indisciplina registrados. Em episódios gravíssimos, a comunicação deverá ser imediata. Para infrações graves, o prazo é de até cinco dias após a ocorrência, e para os demais casos, até 30 dias. A Anac utilizará um sistema administrado pelo Serpro para fiscalizar a aplicação das sanções e o cumprimento das obrigações por parte das empresas e aeroportos.

As novas regras se aplicam a todo o transporte aéreo regular doméstico, incluindo trechos nacionais conectados a voos internacionais, com as devidas exceções legais e normas específicas para operações internacionais. A iniciativa reflete um esforço contínuo para elevar os padrões de segurança e ordem no setor aéreo brasileiro.

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