Brigou no avião? Anac implementa lista de proibição de voo de até 1 ano e multa de R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

Anac impõe punições severas para passageiros indisciplinados: multas e proibição de voar

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou, a partir desta segunda-feira (14), um novo sistema de punições para passageiros que se envolvem em conflitos durante voos ou em aeroportos. A medida, inspirada em práticas internacionais como a “no-fly list” americana, visa aumentar a segurança e o conforto nas viagens aéreas.

Diante do aumento de casos de tumultos e brigas, a Anac estabeleceu multas de R$ 17,5 mil para infrações graves e pode proibir passageiros de voar por até um ano em casos de extrema gravidade. A decisão atende a pedidos de passageiros e companhias aéreas, que relatam um crescimento significativo de incidentes.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em 2025 foram registrados 1.764 casos de tumulto, brigas e depredações em aeronaves e aeroportos, um aumento de 66,57% em relação a 2024. Conforme informações divulgadas pela Anac, a nova resolução busca dar um freio a essa escalada de indisciplina no setor aéreo.

Atos que podem gerar multa de R$ 17,5 mil

A Anac define como atos de indisciplina graves, que acarretam multa de R$ 17,5 mil, diversas condutas. Entre elas estão a violência física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos, assim como contra outros passageiros a bordo. Fumar em voo, danificar intencionalmente bens da aeronave de forma a afetar a operação, ameaçar a tripulação de modo a comprometer a segurança do voo e fazer falsas comunicações sobre bombas ou explosivos também se enquadram nesta categoria.

Suspensão de voo por até um ano para infrações gravíssimas

Infrações consideradas gravíssimas podem levar à inclusão do passageiro na lista de proibição de voo. Essa sanção, aplicada pela companhia aérea onde o conflito ocorreu, é compartilhada entre todas as empresas, impedindo o indivíduo de emitir passagens, fazer check-in ou embarcar por um período de seis meses a um ano. Caso o passageiro já possua passagens compradas para o período, terá direito ao reembolso integral.

A suspensão de seis meses pode ocorrer por adulteração ou dano a dispositivo de segurança do avião sem impacto na operação, agressão física à tripulação sem prejuízo à operação, ou atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro. Já a suspensão de um ano é aplicada em casos mais severos, como dano a dispositivo de segurança que impeça a operação, agressão física à tripulação com impacto na operação, manuseio de explosivos ou armas a bordo, ou tentativas de invasão da cabine de comando ou de tomar o controle da aeronave.

Como funcionam as sanções e o direito de defesa

A multa será aplicada pela Anac após um processo administrativo, com base na comunicação da companhia aérea ou aeroporto e nas evidências apresentadas. Já a inclusão na lista de proibição de voo é feita pela companhia responsável em até cinco dias após a infração, em um sistema compartilhado. O passageiro deve ser notificado da decisão e tem o direito de apresentar defesa, com a companhia tendo cinco dias para responder. Falhas na comunicação ou no direito de defesa podem resultar em multa de R$ 35 mil para a empresa.

Companhias e aeroportos devem manter registros de infrações graves por cinco anos. O descumprimento das regras pela empresa, como não aplicar a suspensão devida, pode gerar multa de R$ 70 mil. A falta de adesão ao sistema de compartilhamento de dados também pode resultar em multa mensal de R$ 70 mil. As regras serão reavaliadas após dois anos de vigência.

Passageiros podem buscar defesa e questionar a aplicação das regras

Luiz Orsatti, diretor-executivo do Procon, ressalta que, embora a Anac tenha poder regulatório, suas normas não podem contrariar o Código de Defesa do Consumidor. Passageiros que se sintam lesados podem recorrer à companhia aérea, à Anac, ao Procon e à Justiça para discutir a aplicação indevida de multas ou restrições. O Procon sugeriu à Anac a inclusão de ressalvas para casos humanitários, como tratamentos médicos urgentes, mas a proposta não foi acatada.

Em situações onde a restrição de voo impeça uma necessidade médica inadiável, a orientação é buscar uma liminar judicial. A Anac informou que o sistema de compartilhamento de dados entre companhias aéreas para a lista de proibição de voo está em desenvolvimento, com foco na proteção de dados conforme a LGPD, e que ajustes serão feitos nos contratos de transporte aéreo se necessário.

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