Novas Regras Aéreas: Anac Registra 3 Casos Graves de Indisciplina na Primeira Semana, Incluindo Fumar a Bordo e Agressão
Anac Registra Casos Graves de Indisciplina Aérea Logo na Primeira Semana de Novas Regras
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já está analisando quatro relatos de conduta inadequada de passageiros na primeira semana de vigência das novas regras contra a indisciplina em voos e aeroportos brasileiros. Três desses episódios foram preliminarmente classificados como infrações graves, sujeitas a multas significativas.
As novas normas, que entraram em vigor na última segunda-feira (14), visam coibir comportamentos inadequados e preveem sanções administrativas que podem ir de multas de R$ 17,5 mil até a proibição de voar por até um ano em companhias nacionais. A Anac reforça que todos os casos estão em análise e que o direito à ampla defesa é garantido antes da aplicação de qualquer penalidade formal.
A regulamentação surge em resposta a um aumento expressivo nas ocorrências de confusão e brigas em ambientes aeroportuários. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam um crescimento de 66,57% em 2025, com 1.764 episódios registrados em comparação com o ano anterior. Conforme informação divulgada pela Abear, a nova legislação busca trazer mais segurança e tranquilidade para todos os envolvidos em viagens aéreas.
Casos de Indisciplina Sob Análise da Anac
Os relatos coletados entre os dias 14 e 18 de setembro incluem diferentes tipos de infrações. Um passageiro no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, descumpriu orientações de segurança durante o embarque internacional, necessitando da intervenção da Polícia Federal. Este caso foi classificado como ato de indisciplina.
Em um voo entre Salvador e São Paulo, uma passageira foi flagrada fumando dentro da aeronave. O comandante acionou a Polícia Federal, e a mulher foi desembarcada compulsoriamente após o pouso. Essa conduta foi tipificada como infração grave, passível de multa. Um episódio semelhante ocorreu em um voo de Guarulhos para Salvador, onde outro passageiro fumou no lavatório do avião, sendo igualmente encaminhado às autoridades após o pouso.
Um quarto caso, também classificado como grave, envolve um passageiro acusado de agressão física, com chutes, contra outra pessoa durante um voo de Porto Alegre para Guarulhos. Ao desembarcar em São Paulo, o indivíduo foi retirado da aeronave sob escolta da Polícia Federal.
Entenda o Sistema de Punições para Passageiros Indisciplinados
A nova regulamentação estabelece um sistema claro de punições com base na gravidade do comportamento. Infrações consideradas graves incluem fumar a bordo, violência física contra outros passageiros, agressão a funcionários em solo, danos a bens da aeronave sem afetar o voo, e alarme falso de bomba ou arma. Para essas situações, a Anac pode aplicar uma multa administrativa de R$ 17,5 mil.
Já os casos gravíssimos, que envolvem agressão física a pilotos ou comissários, tentativa de invasão da cabine de comando, atentado à integridade física ou sexual, dano a equipamentos cruciais de segurança, ou porte e manuseio não autorizado de armas e explosivos, podem resultar na suspensão do direito de voar. Essa suspensão pode durar de seis meses a um ano em todas as companhias aéreas nacionais, com a inclusão do passageiro em uma lista de restrição de voos.
A determinação da inclusão na no-fly list, nos casos gravíssimos, é feita pela própria companhia aérea em até cinco dias após a ocorrência, e a informação é compartilhada com as demais empresas. Durante o período de suspensão, o passageiro fica impedido de emitir passagens, realizar check-in e embarcar em qualquer voo regular doméstico no território brasileiro.
